
A Receita Federal iniciou semana passada o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda (IR). Entre as principais mudanças para este ano está na ficha de bens e direitos, que teve os códigos atualizados em nove grupos para facilitar na hora da busca.
Uma outra mudança foi que os campos que eram considerados facultativos passaram a se tornar obrigatórios, como por exemplo, o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), caso o cidadão possua um veículo.
No site da Receita Federal já é possível baixar o programa onde a declaração deve ser preenchida e enviada até 23h59 do dia 29 de abril. É importante ficar atento ao prazo, pois a multa em caso de atraso será de 1% a 20% sobre o imposto devido, com o valor mínimo de R$ 165,74.
A estimativa é que cerca de 31,7 milhões de contribuintes preencham e enviem a declaração em 2022. Apenas bens com valor acima de R$ 300 mil são obrigatórios na declaração e só é obrigatório a declaração para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Já na atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve uma receita superior a R$ 142.798,50.
Outro detalhe, entram no programa as pessoas que começaram a residir no Brasil no ano passado e quem vendeu imóveis residenciais e comprou algum outro em até 180 dias depois da venda. Este ano, as restituições do Imposto de Renda deste ano serão em cinco lotes.
“O importante é ficar atento aos dados na hora de preencher, a fim de evitar erros e intimação posteriormente. Por isso, aconselhamos que todas as documentações sejam organizadas semanas antes do envio da declaração e também que seja feita uma revisão ao final do processo para não cair na malha fina”, afirma o especialista Marcos Lima.
Começa em 31 de maio o pagamento do primeiro lote e vai até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote conforme a prioridade que foi definida em lei. Diferente dos anos anteriores, o contribuinte pode utilizar a sua chave Pix para receber a restituição.