
O abandono parental vai além da ausência afetiva — ele pode ter impacto financeiro direto na vida da mãe que arca sozinha com as despesas do filho. A advogada Conceição Martins, especialista em Direito de Família, explica que mulheres que criam seus filhos sem qualquer ajuda do pai têm respaldo jurídico para pedir o ressarcimento proporcional de gastos essenciais com a criança.
“Esse tipo de pedido é legal e possível, principalmente quando a mãe consegue comprovar que arcou sozinha com despesas básicas como alimentação, saúde, moradia e educação, enquanto o pai, mesmo com condições, não contribuiu”, explica a especialista.
O pedido pode ser feito judicialmente e exige a comprovação das despesas e da omissão do genitor. O valor ressarcido pode ser cobrado retroativamente, desde que respeitado o prazo prescricional. “É uma forma de garantir justiça e responsabilização. A mãe não deve carregar sozinha um dever que é compartilhado”, afirma Conceição.
A advogada ressalta que o pedido de ressarcimento é diferente da pensão alimentícia. “Mesmo que não exista pensão judicial fixada, se o pai se omitiu por anos, a mãe pode sim cobrar a parte que caberia a ele.”
O tema ganha relevância em um cenário em que milhares de mães solo no Brasil sustentam seus filhos sozinhas, sem qualquer apoio. “A Justiça tem reconhecido cada vez mais esse direito. E muitas mulheres nem sabem que podem acionar o Judiciário nesse sentido”, conclui.