
Entrou em vigor no último mês o Novo Código de Defesa do Contribuinte, uma lei que muda a forma como o Estado e o cidadão se relacionam na área tributária. A atualização cria regras para diferenciar quem atrasa de quem não paga. A proposta é simples: estimular o pagamento dos tributos, reduzir conflitos e diferenciar quem erra de quem faz da inadimplência uma estratégia.
Segundo o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Ceará, o advogado Leonardo Borges, a nova legislação cria incentivos para que o contribuinte regularize sua situação antes de chegar a um ponto mais grave.
“A ideia é evitar que a pessoa seja enquadrada como devedora contumaz. Essa classificação traz uma série de consequências, inclusive na esfera criminal”, explica.
Na prática, o Código reforça a possibilidade de o contribuinte pagar o tributo a qualquer tempo para regularizar sua situação e afastar punições mais severas. Quando isso deixa de ser possível, os riscos aumentam. “Existe um custo econômico real associado ao crime, especialmente nos casos de colarinho branco. O novo modelo faz com que seja mais vantajoso pagar do que insistir na inadimplência”, afirma Borges.
A lei também diferencia o contribuinte eventual daquele que deixa de pagar impostos de forma reiterada e planejada, prejudicando a concorrência e o próprio funcionamento do Estado. Para esses casos, as consequências passam a ser mais duras.
O resultado esperado é uma mudança de comportamento. Com regras mais claras e previsíveis, o contribuinte tende a regularizar débitos antes que o problema se agrave. Isso significa mais tributos pagos, menos disputas judiciais e mais recursos para áreas essenciais como saúde, educação e segurança.
“Esse ganho não é apenas da Procuradoria. É um ganho para o Estado como um todo e para a sociedade, que passa a contar com um sistema mais justo, transparente e eficiente”, destaca o presidente da APECE.
Com a entrada em vigor do Novo Código de Defesa do Contribuinte, o Brasil dá um passo na direção de uma relação mais equilibrada entre o Fisco e o cidadão, baseada em prevenção, responsabilidade e confiança mútua.