Utilidade Pública: Menores de 16 anos desacompanhados dos pais necessitam de autorização com firma reconhecida em cartório para viajar

A autorização com firma reconhecida em cartório é uma das exigências que requer antecedência, de pelo menos três meses, em viagens internacionais para crianças e adolescentes desacompanhados de um dos pais. Não havendo acordo entre eles, o caminho é uma ação na Justiça da Infância e da Juventude, que poderá emitir um alvará. Com a […]

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