Opinião: Dia Internacional da Moda

21 de agosto é considerado o dia Internacional da Moda, embora não se tenha de fato uma origem exata para tal celebração, este se tornou um dia simbólico para celebrá-la.

Destaque-se que a Moda está presente desde os primórdios da humanidade, sobretudo, quando o ser humano percebeu a necessidade de se proteger do frio e da chuva e, ao mesmo tempo, da vergonha como foi o caso de Adão e Eva, no Jardim do Éden.

Conceituar moda é uma tarefa difícil, contudo, necessária, pois a palavra é utilizada em distintos contextos, principalmente, porque não está atrelada somente ao universo do vestuário, mas, também, está conecta ao comportamento humano, o qual se reflete e se perfaz nas profissões, nas músicas, nos livros, nos esportes, nos romances, na política, dentre tantos exemplos que podem ser incluídos nesse termo.

Portanto, funciona como um termômetro dos novos costumes e desejos de uma sociedade, justamente porque esta transcende a ideia de que o ser humano tem de si mesmo, o que a torna análoga a tudo que é variável no tempo.

Assim, o assunto é um objeto de estudo, o qual atrai atenção de vários campos do conhecimento. O filósofo francês Ronald Barthes , afirma que a “Moda é um fato completo em cujo estudo se recorre ao mesmo tempo à história, à economia, à etnologia e a linguística”.

Atualmente, no Brasil, o setor têxtil na moda é o segundo da indústria de transformação que mais emprega no país, responsável por 1, 5 milhão de empregos direitos e 8 milhões indiretos segundo a atualização de 2020 da ABIT-Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção.

Por fim, é importante entender a força de espírito do tempo (ZEITGEIST) da moda, vez que este fenômeno tão complexo, não diz mais respeito, apenas, às roupas, mas a todas as searas e espaços da vida humana em sociedade, desde a política, a economia, a vida privada e as relações sociais.

Por: Dayane Nayara.

Advogada. Vice-presidente da Comissão de Direito da Indústria e Comércio da Moda da OAB-CE. Coordenadora da linha de Pesquisa Direito, Moda e Sustentabilidade do Grupo Dialogo Ambiental, Constitucional e Internacional vinculado ao CNPq-Unifor. Mestra em Direito Econômico e Desenvolvimento pela UCAM-RJ. Especialista em Direito da Moda pela FASM-SP e Extensão em Fashion Law pela UERJ

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